
Quando o cliente tem a necessidade de acionar o seu seguro cujo o nome dado ao evento é sinistro ele se refere a um dano seja ela parcial onde por meio de uma franquia pré-estabelecida por cada seguradora é realizado o reparo no veículo ou quando é considerado perca total, onde não há possibilidade de reparo porém não necessita do pagamento de franquia. Quando há a possibilidade de reparo o seguro cobre não só a parte estética do veículo, como danos mecânicos e elétricos decorrido do acidente.
O seguro oferece também a proteção contra terceiros sendo em danos corporais e materiais, furto, roubo e incêndio sem necessidade de pagamento de franquia, além do serviços de assistências 24 horas, guincho para panes mecânicas ou elétricas e a possibilidade da liberação de um carro reserva em caso de sinistro.
Como mencionado anteriormente, o seguro deve ser bem estudado antes de ser contratado, o cliente deve buscar proteções que atendam as suas necessidades e sempre consultar um corretor ou uma corretora na base de cadastros da SUSEP antes de fechar o negócio.
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