
Caso o seu veículo por exemplo seja furtado e ele possuir essa proteção, ali se caracteriza um sinistro. Esse termo serve para diversos danos que o bem segurado venha a sofrer, desde colisões a desastres da natureza.
Na apólice do seguro, todos os bens mencionados são indenizáveis, o sinistro pode ser considerado parcial ou integral, vai depender do dano causado e da avaliação de um perito da própria seguradora contratada.
A perda parcial ocorre quando após essa avaliação é constatado que o veículo pode ser reparado, onde não houveram danos estruturais, sendo necessário acionar a franquia. Já o sinistro integral ou também conhecido como perda total é quando não há essa possibilidade seja ela por colisão ou furto do veículo.
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