Para caracterizar a indenização integral ou como mais popularmente é conhecida a ” perda total ” é necessário que os danos ao bem tenham superado os 75% do valor do veículo, afetado a sua parte estrutural ou se ele for furtado e ou roubado, onde a recuperação não é possível.
Nesses casos a seguradora realiza a indenização do valor integral da fipe atual do veículo, sem a necessidade do cliente realizar o pagamento de franquias e demais custos, apenas a documentação necessário para dar andamento e finalizar o processo.
O prazo para a indenização nas seguradoras tradicionais é geralmente feito em até 30 dias uteis após a toda a documentação exigida estar em posse da seguradora.
Para saber como funciona a indenização por perda parcial acesse https://www.universoautomotivo.com/seguros/descubra-como-funciona-o-sinistro-de-veiculo-com-perda-parcial/
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