Danos parciais, são os que caracterizam que o veículo está passível de reparo, ou seja não foram afetadas as estruturas do veículos e os danos não passaram de 75% do valor do veículo, ou seja trata-se de uma colisão ou algum dano causado por algum desastre porém com possibilidade de reparo.
Ter esse conhecimento sobre o sinistro parcial é fundamental para posteriormente entender com mais clareza o que é um veículo sinistrado. Em uma apólice de seguro os ” prejuízos ” no qual o segurado terá direito a ser ressarcido são denominados de sinistro.
Portanto o sinistro parcial é quando o veículo sofre alguma colisão, algum dano na lataria, vidros, etc, e a seguradora vai fazer a indenização do reparo, seja ela por meio de suas oficinas credencias ou um reembolso ao segurado que possuí o direito de realizar em um profissional de sua confiança, desde que a empresa forneça todos os documentos exigidos pela companhia.
Então se o incidente não afetar a estrutura do veículo e o valor do reparo e ou indenização não for superior a 75% é caracterizado sinistro parcial.
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