Saiba mais sobre o decreto que regulamenta isenção de IPI para o público PcD
A medida foi publicada no Diário Oficial da União nesta quinta-feira (05/05). Este é um assunto que já vem sendo bastante debatido nos últimos meses. No dia 31 de dezembro do ano passado, foi publicada a Lei nº 14.287. Ela prorrogou a isenção do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) para o publico PcD.
No entanto, a Receita Federal suspendeu a análise dos pedidos do benefício. Na épica, ela alegou que “foram revogados os dispositivos que fundamentavam a análise dos pedidos e novos critérios foram introduzidos, porém, com eficácia pendente de regulamentação, impossibilitando a realização de análises de mérito nos pedidos dessa espécie.”.
O órgão também falou que iria aguardar que o Ministério da Economia e do Ministério da Mulher, Família e Direitos Humanos fizessem a publicação de uma norma para que o serviço voltasse. Agora, o Decreto nº 11.063/2022 foi sancionado. Ou seja, agora a Receita Federal poderá avaliar os vários pedidos já existentes de acordo com estas novas regras.
Lembrando que as medidas colocadas no decreto irá valer até a avaliação biopsicossocial seja regulamentada. De acordo com a Lei nº 13.146, esta será realizada por uma equipe multiprofissional interdisciplinar. Porém, segundo as novas regras, valerá neste momento os laudos de avaliação emitido por um:
- Prestador de serviço público;
 - Pelo SUS;
 - Pelo Detran;
 - Por um intermédio de serviço social autônomo, sem fins lucrativos, criado por lei, na hipótese de não emissão de laudo de avaliação eletrônico.
 
Deficiências elegíveis para isenção do IPI – Deficiência auditiva e Visual
O decreto publicado no DOU nesta quinta-feira (e que já está em vigor desde a data da publicação) trouxe algo importante. Estamos falando das deficiências que são elegíveis para que seja concedido a isenção do IPI. Destaque para a concessão do benefício em casos de deficiência auditiva.
Neste caso, a lei fala em “perda bilateral, parcial ou total, de 41 dB (quarenta e um decibéis) ou mais, aferida por audiograma nas frequências de 500 Hz (quinhentos hertz), 1.000 Hz (mil hertz), 2.000 Hz (dois mil hertz) e 3.000 Hz (três mil hertz)”. Também podemos destacar da isenção em casos de deficiência Visual. Veja abaixo os critérios.
- Cegueira = acuidade igual (ou menor) que cinco centésimos no melhor olho (com a melhor correção óptica;
 - Casos de baixa visão = acuidade visual entre três décimos e cinco centésimos no melhor olho, com a melhor correção óptica
 - Casos onde a somatória da medida do campo visual nos dois olhos seja igual ou menor que sessenta graus
 - Ocorrência simultânea de quaisquer das condições previstas nas alíneas “a”, “b” e “c”.
 
Deficiências elegíveis para isenção do IPI – Deficiência Físicas e Mentais
Deficiências Físicas:
- Paraplegia;
 - Paraparesia;
 - Monoplegia;
 - Monoparesia;
 - Tetraplegia;
 - Tetraparesia;
 - Triplegia;
 - Triparesia;
 - Hemiplegia;
 - Hemiparesia;
 - Ostomia;
 - Amputação ou ausência de membro;
 - Paralisia cerebral;
 - Nanismo;
 - Membros com deformidade congênita ou adquirida.
 
Doenças mentais (grau severo ou grave)
Lembrando que neste caso, elas deverão ser grau severo ou grave. Além disso, elas precisam mostrar, segundo a Lei, “funcionamento intelectual significativamente inferior à média, com manifestação antes dos dezoito anos e limitações associadas a duas ou mais áreas de habilidades adaptativas”
- Comunicação;
 - Cuidado pessoal;
 - Habilidades sociais;
 - Utilização dos recursos da comunidade;
 - Saúde e segurança;
 - Habilidades acadêmicas;
 - Lazer;
 - Trabalho.
 
É importante ressaltar que a Lei nº 14.287 estabeleceu um novo teto para o valor do veículo adquirido pelo público PcD. Até 2026, o carro terá que custar até R$ 200 mil. O que abre um bom leque de opções. Lembrando que o teto anterior era de R$ 140 mil.
Com informações do Diário Oficial da União
PcD