Tudo o que você precisa saber sobre o Auxilio Caminhoneiro

Cerca de 400 mil caminhoneiros precisam fazer uma autodeclaração até dia 29 de agosto para receber as duas primeiras parcelas em setembro. Quem não regularizar o cadastro, perderá os R$ 2.000. Saiba como fazer.

Por: Redação

Com primeiro pagamento feito no dia 9 de agosto, o Auxílio Caminhoneiro chegou apenas para 190 mil caminhoneiros num primeiro momento. O governo estima um público de 900 mil transportadores Autônomos de Carga com direito a ajuda. Para aqueles que ainda não receberam os valores, o novo prazo para fazer a auto declaração de transportador, uma espécie de cadastro para receber, vai de 15 e 29 de agosto e ter então acesso ao benefício. São 400 mil motoristas habilitados que precisam fazer essa auto declaração para receber.

Para aqueles profissionais que realizarem a auto declaração até o fim de agosto e estiverem aptos às regras do programa, estes receberão as duas primeiras parcelas no valor de R$ 1 mil no dia 6 de setembro, disse o Ministério do Trabalho e Previdência.

O BEM Caminhoneiro (Benefício Emergencial aos Transportadores Autônomos de Carga) é um benefício destinado aos trabalhadores autônomos de cargas e faz parte da PEC dos Benefícios do Governo Federal, a fim de compensar o aumento dos preços dos combustíveis.

Estes 400 mil transportadores de carga que perderem o prazo (até 29 de agosto) para fazer a auto declaração somente terão direito a receber a partir da parcela 3 e NÃO receberão as duas primeiras parcelas retroativas, disse o governo.

Até agora, foram 848.333 cadastros analisados de caminhoneiros. Destes:

  • 592.829 elegíveis a receber;
  • 255.504 inelegíveis;
  • Dos 592.825 elegíveis, 190.861 receberam já as duas parcelas no Caixa Tem;
  • 401.968 precisam ainda preencher a auto declaração de transportador para receber as duas primeiras parcelas no dia 6 setembro.

Como fazer a autodeclaração dos caminhoneiros?

Antes de mais nada, o caminhoneiro deve ter uma conta GOV para acessar o formulário.

Para fazer a autodeclaração do Auxílio Caminhoneiro, o profissional deve estar com o cadastro em situação “ativo” no RNTR-C (Registro Nacional de Transportadores Rodoviários de Cargas) da ANTT – Agência Nacional de Transportes Terrestre. Porém, não pode constar registros de operação de transporte rodoviário de cargas em 2022.

De acordo com o MTP (Ministério do Trabalho e Previdência), os caminhoneiros que se encontram nesta situação estão com uma notificação no sistema do governo.

A autodeclaração deve ser feita no site Portal Emprega Brasil, com o login da conta Gov.br, ou pelo aplicativo da Carteira Digital de trabalho. Lembrando:

  • Quem não tem registro de atividade/operação de transporte de carga em 2022, PRECISA fazer a autodeclaração do termo de registro TAC de 15 a 29 de agosto.
  • A autodeclaração pode ser feita no site – https://servicos.mte.gov.br/spme-v2/#/login e no app da Carteira de Trabalho Digital.

Quem pode receber o Auxílio Caminhoneiro?

Para participar do programa social, o trabalhador deve:

  • Estar devidamente cadastrado no RNTR-C até 31 de maio de 2022 e em situação “ativa” em 27 de julho de 2022;
  • Estar com a CNH (Carteira Nacional de Habilitação) e o CPF válidos;
  • Não será levado em conta o número de veículos que possua;
  • Não será exigido comprovantes de compra de óleo diesel para ter direito ao valor;
  • Aqueles profissionais que estejam com situação cadastral “pendente” ou “suspenso” deverão regularizar o registro na ANTT.

Calendário de pagamentos do Auxílio Caminhoneiro

Veja o calendário de pagamentos (as duas primeiras parcelas serão pagas juntas):

  • 1ª e 2ª parcela: 09 de agosto (190 mil já receberam)
  • 1ª e 2ª parcela: 06 de setembro (400 mil ainda precisam regularizar situação até 29 de agosto para receber)
  • 3ª parcela: 24 de setembro
  • 4ª parcela: 22 de outubro
  • 5ª parcela: 26 de novembro
  • 6ª parcela: 17 de dezembro

MEI Caminhoneiro está incluído?

SIM. Os profissionais caminhoneiros MEIs também foram incluídos nos pagamentos do auxílio como transportador autônomo de cargas cadastrado no RNTR-C até 31 de maio de 2022.

Criada em dezembro de 2021, a categoria de MEI Caminhoneiro coloca os caminhoneiros no rol de profissões que podem se formalizar como MEIS (Microempreendedores Individuais) e garante os direitos previdenciários, sociais e tributários.

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