
- O decreto anterior permitia apenas carros com até 05 anos de fabricação pudessem rodar pela cidade, já o novo aumenta para veículos com até 10 anos de fabricação.
- O veículo tem que estar licenciado no município onde o motorista reside e caso o veículo seja de empresa ( alugado ), o licenciamento deve ser da capital.
- Para estarem aptos a circular, os veículos terão de passar obrigatoriamente por uma inspeção veicular seguindo os parâmetros e o calendário da prefeitura.
Essas mudanças entram em vigor nesta terça-feira ( 13/12/2022 ).
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