
No dia 4 de abril, o Contran publicou a Resolução 909 que autoriza a fiscalização por videomonitoramento a autuar infrações de trânsito flagradas por seus dispositivos eletrônicos em ruas e estradas do país. Agora, as câmeras de monitoramento também poderão autuar veículos que estiverem infringindo as regras de trânsito em locais sem identificação de fiscalização eletrônica de velocidade ou semáforo.
A lei já previa essa fiscalização desde 1998, mas só em 2013 e 2015 foram publicadas as Resoluções 471 e 532 que permitiram a fiscalização de infrações de trânsito. No entanto, somente agora, a autoridade ou o agente da autoridade de trânsito podem autuar condutores e veículos cujas infrações por descumprimento das normas gerais de circulação e conduta tenham sido detectadas “online” por esses sistemas.
Na prática, a fiscalização remota por meio de videomonitoramento somente poderá ser realizada em vias devidamente sinalizadas e homologadas para dispor de tal recurso de fiscalização. Além disso, na lavratura do auto de infração, deve-se adicionar a palavra “observação”, que foi a condição usada pelo agente de trânsito para a autuação do veículo.
Embora a fiscalização de trânsito por meio de videomonitoramento seja mais comum em rodovias, a implantação desse recurso exige câmeras, sensores e uma central com agentes em tempo integral. Algumas grandes cidades brasileiras, como Belo Horizonte, ainda não possuem essa tecnologia.
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