Confira as regras da nova lei sobre o uso da cadeirinha para transporte de crianças

As chamadas cadeirinhas são essenciais para a segurança das crianças ao serem transportadas em veículos. porém existe a maneira correta de usar esse acessório para o transporte dependendo da altura e idade da criança.

Por: Redação

Segundo a nova lei que entrou em vigor em 2021, crianças com menos de 10 anos de idade ou com altura inferior a 1,45m devem ser transportadas no banco traseiro com a “cadeirinha” adequada. Confira abaixo alguns modelos e especificações que temos no mercado:

-Bebê conforto ou conversível: crianças com até um ano de idade ou com peso de até 13 kg – conforme limite máximo definido pelo fabricante do dispositivo.

-Cadeirinha: crianças com idade superior a um ano e inferior ou igual a quatro anos ou com peso entre 9 a 18 kg – conforme limite máximo definido pelo fabricante do dispositivo.

-Assento de elevação: crianças com idade superior a quatro anos e inferior ou igual a sete anos e meio ou crianças com até 1,45 m de altura e peso entre 15 a 36 kg – conforme limite máximo definido pelo fabricante do dispositivo.

-Cinto de segurança do veículo: crianças com idade superior a sete anos e meio e inferior ou igual a dez anos ou com altura superior a 1,45m.

A lei prevê que o motorista que desrespeite essas regras estará cometendo uma infração gravíssima e o valor da multa é de R$ 293,47 e 7 pontos na carteira nacional de habilitação.

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