Capacete no modelo coquinho é permitido?
Esse modelo não é permitido, ele não tem a capacidade de proteger a região temporal, fazendo com que o motociclista fique com o seu rosto exposto correndo o risco de ser atingido por algum objeto da via por exemplo.
Esse modelo é indicado para quem pratica ciclismo e skate.
Fivela presa é obrigatório?
Sim, ela é indispensável independente da via em que o motociclista for transitar, o capacete deverá estar sempre preso ao pescoço, se não será considerado que o condutor está sem o equipamento obrigatório.
Os capacetes devem possuir o selo do Inmetro?
Os capacetes que possuírem o selo holográfico ou etiqueta 7471 e que foram fabricados a partir de 2007 devem possuir. No caso de capacetes importados estes devem possuir a identificação do órgão internacional de homologação do Inmetro.
Pilotar com a viseira aberta é permitido?
O motociclista em nenhuma hipótese deve pilotar com a viseira levantada, o mesmo fica totalmente sem proteção aos olhos.
Capacetes com viseira de cristal, fumê e espelhadas são permitidos?
Segundo o Contran durante o dia serão permitidos o uso das viseiras fumê e espelhadas, porém na parte da noite somente a viseira com padrão de cristal será permitida.
Qual os valores das multas ao pilotar com o capacete irregular?
Transitar com o capacete coquinho ou desfivelado é considerado que o motociclista está sem a utilização do equipamento. Sendo assim, a infração será de 7 pontos na CNH, com multa de R$191,54 e moto apreendida, até o condutor colocar o capacete correto.
Além disso, caso o capacete for fabricado após o ano de 2007 ou os agentes de trânsito identificarem avarias na estrutura do equipamento, o motoqueiro poderá ser autuado como infração grave, ou seja, o condutor perderá 5 pontos na CNH e multa de R$127,69.
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